Meia entrada

Saiba todos os detalhes sobre meia entrada

Consulte de acordo com sua região:

A meia entrada mudou?

Meia entrada conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.

De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.
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Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.

Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia entrada.

Consulte também:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933

E quem tem direito a meia entrada?

Confira aqui um resumo das novas regras e, caso tenha interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação local do seu estado e/ou cidade.

Estudantes

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Idosos

Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

Saiba Mais
Portadores de necessidades especiais e acompanhante

Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

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Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos

Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Saiba Mais
Professores

Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

*Sempre sujeito a disponibilidade da cota de 40% da meia-entrada sobre o total de ingressos disponível para o evento.
** É obrigatória a apresentação do documento no momento da entrada do evento.