Meia entrada

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Benefícios de meia entrada e documentos exigidos para a Cidade de Belo Horizonte

Confira a legislação local.

Estudantes


Documento Comprobatório:
Na face de identificação do portador do documento deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados: nome civil completo; ou nome social, na hipótese de estudante travesti e transexual; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação; data de nascimento do estudante; documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte); cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; código de uso; data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE, no verso do cartão. Na hipótese de estudante travesti e transexual, apenas o nome social será impresso na CIE, acompanhado da seguinte declaração em local visível: “documento impresso com nome social”. Neste caso, o nome civil do estudante poderá ser consultado na versão digital da CIE, conforme orientações abaixo.

Na face de identificação do documento constará uma fotografia recente do estudante, na proporção 3x4. Código de uso: é o número de registro do estudante contendo uma sequência alfanumérica única em todo o território nacional para cada CIE emitida, de até 8 (oito) caracteres. A obrigatoriedade do QR Code consta na portaria nº 2 do ITI e passou a vigorar a partir de 31 de maio de 2017

Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Idosos


Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

Portadores de necessidades especiais e acompanhante


Documento Comprobatório:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos


Documento Comprobatório:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Menores de 21 anos


Documento Comprobatório:
Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Lei Municipal n° 9.070/2005

*Sempre sujeito a disponibilidade da cota de 40% da meia-entrada sobre o total de ingressos disponível para o evento.
** É obrigatória a apresentação do documento no momento da entrada do evento.